Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ.

Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ. Sempre ao Lado do Produtor Rural.

Buscando Novas Parcerias para melhor atendimento aos Produtores Rurais do Município de Barra do Piraí - Estado do Rio de Janeiro.

Buscando da melhor forma possível a capacitação de nossos associados, visando o aprendizado de novas Técnicas Agrícolas, num mundo de mudanças constantes.

"Missão do Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ ".

"Missão do Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ ".
Missão do Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ, é manter a voz e a força do produtor rural. Sua missão é defender, por todos os meios legalmente constituídos, os direitos do produtor rural e sua família, com os objetivos de coordenar, defender, proteger e representar a categoria, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade. O Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ, é um órgão sindical de 1º grau, voltado ao processo de fortalecimento e crescimento da consciência patronal rural. O Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ, também conta com a parceria do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural(SENAR-RJ), subordinado à FAERJ, que visa promover a formação profissional e a promoção social dos trabalhadores rurais seus familiares, propiciando o ingresso e a permanência no mercado de trabalho, além do aumento da renda, a qualidade de vida e a cidadania do homem do campo.

"Nosso Endereço de Comunicação".

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

"Regulamentação da Produção de Leite Artesanal"


"Regulamentação da Produção do Queijo Artesanal"

Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ


Senar

 
Qualificação Profissional

  •  Ministério regulamenta produção artesanal de Queijo
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Da Redação


Nova regra permite comercialização do produto com menos de 60 dias de maturação.


 A solicitação dos produtores de queijo artesanal de Minas Gerais e demais regiões do Brasil foi atendida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir de hoje, a produção de queijo artesanal está regulamentada pelo ministério, com a publicação da Instrução Normativa nº 74, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16 de dezembro. A norma prevê a possibilidade de maturação de queijos por período inferior a 60 dias e define requisitos para sua produção, garantindo a qualidade do produto e atendendo aos aspectos de sanidade e saúde pública.


A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, o mesmo será definido por pesquisas e estudos específicos, que devem ser realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.


O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total. A propriedade produtora também deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto. Por último, a norma indica que a propriedade deve realizar cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.



Minas Gerais



A regra atende à antiga solicitação dos produtores artesanais de queijo em todo o país. Como a grande maioria está localizada em Minas Gerais, o próximo passo é incluir a produção de lácteos do Estado no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal (SISBI-POA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).


O assunto está sendo tratado diretamente pelo Ministro da Agricultura Mendes Ribeiro Filho com o governador mineiro, Antonio Augusto Anastásia. Hoje, os queijos artesanais podem ser comercializados no município onde são produzidos com o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou dentro do Estado com o selo do Serviço de Inspeção estadual (SIE). Com a inclusão dos lácteos no Suasa, o produto com os selos estaduais e municipais poderá ser comercializado em todo o país, com equivalência ao selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).



Postado por:


Sindicato Rural de Barra do Piraí-RJ.
Presidente: Francisco Leite
e-mail: srbpirai@hotmail.com

Mais informações: Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104 / 2203
Sophia Gebrim
sophia.gebrim@agricultura.gov.br

Publicado em: 16/12/2011

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